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O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, foi instituído pela a Lei Federal n º13.019 de 31 de julho de 2014, começando a ter sua validade á partir de janeiro de 2017, passa a ser estabelecido a partir de então, um novo regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações por meio de novos instrumentos jurídicos: os termos de Fomento e de Colaboração, no caso de parcerias com recursos financeiros, e o Acordo de Cooperação, no caso de parcerias sem recursos financeiros. A nova lei vai impactar as relações entre poder público e OSCs em todo o País. A sua implementação estimula a gestão pública democrática nas diferentes esferas de governo e valoriza as organizações da sociedade civil como parceiras do Estado na garantia e efetivação de direitos.
Em nosso Município as entidades poderão ter maiores informações através do conhecimento do Decreto Municipal nº 036 de 10 de abril de 2017 e Manual de Procedimentos que regulamentaram as regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública do município e as Organizações da Sociedade Civil.
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